STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Apelação. Ausência de intimação pessoal do defensor público da data designada para o julgamento. Cerceamento de defesa. Nulidade.
A teor dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. A falta dessa intimação enseja a realização de novo julgamento (Precedentes).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito