STJ. Habeas corpus. Processo penal. Quadrilha armada, facilitação de descaminho e corrupção passiva. Concurso de crime funcional e não-Funcional. Defesa preliminar (CPP, art. 514). Inaplicabilidade. Precedentes. Cerceamento de defesa. Inexistência. Ordem denegada.
1 - Não se aplica o CPP, art. 514 se a denúncia imputa ao agente público crime funcional e crime não-funcional. A defesa prévia é necessária apenas em crimes funcionais próprios e na hipótese de estar embasada exclusivamente em representação, o que não é o caso.
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