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DOC. 241.0260.7562.8975

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processo civil. Previdenciário. Execução de sentença. Coisa julgada. Violação. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Sob pena de afronta à coisa julgada, a execução da sentença deve ser efetuada nos termos do provimento já transitado em julgado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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