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DOC. 241.0260.7565.4748

STJ. Tributário. Pis/cofins-Importação. Fato gerador. Lei 10.865/2004. Registro da declaração de importação. Regulamento aduaneiro. Registro antecipado da declaração de importação. Despacho anterior à ocorrência do fato gerador. Benefício fiscal. Denúncia espontânea. Inocorrência.

1 - O registro antecipado da declaração de importação é mero benefício concedido pela autoridade fiscal ao importador (sob a condição de recolhimento de eventual diferença tributária por ocasião da ocorrência do fato gerador), cuja finalidade específica é propiciar a descarga direta de cargas a granel, não tendo o condão de alterar o momento da ocorrência do fato gerador, para fazê-lo retroagir. A previsão em lei é imprescindível à exigência de recolhimento do tributo antes da ocorrência do fato gerador.

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