STJ. Processual civil e tributário. Agravos regimentais. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Inconstitucionalidade do art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa do art. 3º, ambos da Lei Complementar 118/05. Data do pagamento indevido anterior à vigência da Lei Complementar 118/05. Aplicação da sistemática do «cinco mais cinco". Entendimento adotado em recurso especial sujeito ao regime do CPC, art. 543-C Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
1 - A partir do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, a Corte Especial do STJ adotou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte (que determina a aplicação retroativa do seu art. 3º, para alcançar inclusive fatos passados) ofende o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes (CF, art. 2º) e o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).
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