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DOC. 241.0260.7577.0352

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma. Configuração. Não apreensão. CPP, art. 167.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.

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