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DOC. 241.0260.7582.4177

STJ. Direito civil e processual civil. Contrato de compra e venda. Reserva de domínio. Constituição do devedor em mora. Protesto. Desnecessidade de interpelação pessoal. Precedentes.

1 - A mora ex re independe de interpelação, porquanto decorre do próprio inadimplemento de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, cuja matriz normativa é o art. 960, primeira parte, do CCB. À hipótese, aplica-se o brocardo dies interpellat pro homine (o termo interpela no lugar do credor).

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