STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Administrativo. Militares do estado de mato grosso do sul. Indenização de representação. Incorporação. Base de cálculo. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - No caso concreto, a discussão posta no recurso ordinário restringe-se à base de cálculo das parcelas incorporadas pelos recorrentes, sendo certo que o Tribunal a quo fixou a premissa de que tais incorporações são devidas aos militares.
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