STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, c/c art. 70, ambos do CP. Majorante. Emprego de arma. Configuração. Não apreensão. CPP, art. 167. Incidência de duas majorantes. Fundamentação insuficiente. Regime prisional. Gravidade em abstrato do delito. Circunstâncias judiciais totalmente favoráveis. Réu primário. Regime semiaberto.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.
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