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DOC. 241.0260.7652.7793

STJ. Recurso especial. Decisão que confere parcial provimento aos embargos à execução (transitada em julgado), reconhecendo excesso de execução. Restituição do valor indevidamente levantado pelo exeqüente nos próprios autos de cumprimento de sentença. Possibilidade. Celeridade da satisfação da obrigação contida no título judicial. Aplicação da multa constante do art. 475-J, após a intimação da parte na pessoa de seu advogado. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial caracterizado. Recurso especial provido.

I - A Lei 11.232/2005 teve por substrato tornar mais célere a satisfação da obrigação representada no título judicial, o que se dará, sem solução de continuidade, por meio de processo uno, sincrético (reunindo-se no mesmo processo a ação cognitiva e executiva). Por satisfação da obrigação representada no título judicial, deve-se compreender a definitiva composição entre as partes (exeqüente e executado) acerca do direito reconhecido na sentença;

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