STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo. Ausência. Embargos infringentes. Norma do regimento interno do tribunal recorrido. Deserção. Recurso especial provido.
1 - O recorrente deve comprovar que recolheu o preparo dos embargos infringentes previsto no Regimento Interno do Tribunal a quo, nos termos do CPC, art. 511, sob pena de deserção. Precedentes: AgRg no REsp. 1.129.365, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 25.09.2009; EREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Luiz Fux, DJE 04.08.2009; EDcl no AgRg no Ag 388.377/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 22/04/2008.
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