STJ. Habeas corpus. ECA. Medida socioeducativa de internação. Ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Inocorrência das hipóteses do art. 122 do aludido estatuto. Constrangimento ilegal. Imposição de semiliberdade. Suficiência.
1 - A medida socioeducativa de internação somente pode ser imposta ao adolescente na hipótese de não haver outra mais adequada e menos onerosa à sua liberdade, e caso o adolescente incida em quaisquer das hipóteses previstas no ECA, art. 122.
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