STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Servidor público estadual. Gratificação especial. Lei estadual 6.371/93. Prescrição. Inocorrência.Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.Interpretação de Lei local. Súmula 280/STF.Agravo regimental a que se nega provimento. 1.A terceira seção consolidou o entendimento de que não incide a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial, a teor da Lei estadual 6.371/93, por se tratar de relação de trato sucessivo, nos termos da súmula 85/STJ. 2.Em tema de recurso especial, não cabe alegação de violação do art. 2º, § 1º, da licc, quando, para sua análise, for preciso examinar legislação local, como na espécie. Incidência da Súmula 280 da súmula do STF. 3.Agravo regimental a que se nega provimento.
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