STJ. Administrativo. Licitação. Cabimento de leilão como única modalidade legal prevista para venda de veículo. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia.
1 - Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação ao Lei 8.666/1993, art. 22, V e § 5º, uma vez que a alienação de bens móveis pela Administração Pública se dá necessariamente sob a modalidade de leilão, e não por convite.
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