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DOC. 241.0260.7720.3562

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição ao incra. Exigibilidade. Natureza de cide. Tema decidido em recurso repetitivo de controvérsia. A primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 977.058/rs, submetido ao procedimento previsto no 543-C do CPC, firmou o posicionamento no sentido de que a contribuição ao incra, por se tratar de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, destinada aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares, foi recepcionada pela CF/88 e continua em vigor até os dias atuais, em conformidade com o disposto nas Leis 7.787/89, 8.212/91 e 8.213/91.

Agravo regimental improvido.

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