STJ. Tributário. Embargos de declaração. Determinação de novo julgamento pelo STF. Cláusula de reserva de plenário. Aplicação do art. 97 da cr/88. Inconstitucionalidade reconhecida na corte especial (EREsp 644736/pe). Prescrição. Lei complementar 118/05. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Tese dos cinco mais cinco. Precedente do recurso especial repetitivo 1002932/sp.
1 - Consolidado no âmbito desta Corte que, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar 118/05, a prescrição da pretensão relativa à sua restituição somente ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita.
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