STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Falta de peças obrigatórias. Certidão de intimação pessoal da defensoria pública. Responsabilidade exclusiva do agravante.
1 - Constitui ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade verificar se o instrumento foi formado com todas as peças obrigatórias elencadas no CPC, art. 544, § 1º.
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