STJ. Habeas corpus. Paciente denunciado por furto de energia elétrica mediante fraude (art. 155, §§ 3o. E 4o. Ii do CPb). Adulteração do medidor. Pretensão de subsunção dos fatos ao crime de estelionato. Pretensão não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Parecer do MPf pela concessão parcial da ordem. Habeas corpus não conhecido, todavia.
1 - Ressaltou o Tribunal a quo a impossibilidade de se conhecer, na via estreita do Habeas Corpus, a pretensão relativa à desclassificação do delito atribuído ao paciente na denúncia (furto de energia elétrica mediante fraude), para o delito de estelionato. Supressão de instância.
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