STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Interrupção na contagem do lapso temporal para a concessão de livramento condicional. Descabimento. Ausência de previsão legal. Precedentes. Enunciado 441 da súmula desta corte.
1 - O cometimento de falta grave pelo sentenciado, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no CP, art. 83.
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