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DOC. 241.0260.7807.4519

STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I e II, duas vezes, na forma do art. 70, caput, ambos do CP. Majorante. Emprego de arma. Configuração. Não apreensão. CPP, art. 167. Incidência de duas majorantes. Percentual da causa de aumento. Fundamentação insuficiente.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.

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