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DOC. 241.0260.7815.1242

STJ. Locação. Processual civil. CPC, art. 515, § 3º. Teoria da causa madura. Tribunal que afasta extinção do processo sem julgamento de mérito. Exame do mérito. Execução. Validade de hipoteca prestada antes da inscrição de penhora. Presunção de boa-Fé do credor hipotecário. Comprovação da má-Fé. Fase instrutória superada. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da súmula 07 desta corte. Existência de outra penhora anterior à hipoteca. Ausência de prequestionamento. Súmulas n.Os 282 e 356 do excelso pretório.

1 - Conforme consta no CPC, art. 515, § 3º, extinto o processo sem julgamento de mérito, fundado no CPC, art. 267, pode o Tribunal de origem julgar de imediato a lide se a causa versar matéria exclusiva de direito e estiver em condições de imediato julgamento (Teoria da Causa Madura).

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