STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Administração pública. Responsabilidade solidária. Empreitada global por obra. Lei 8.666/91, art. 71, § 2º. Não-Incidência. Contrato de cessão de mão de obra não caracterizado (Lei 8.212/91, art. 31).
1 - a Lei 8.666/91, art. 73, § 2º, com a redação conferida pela Lei 9.032/95, dispõe expressamente que «a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991".
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