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DOC. 241.0260.7838.1599

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Falsificação de documento público. Revelia. Regularidade da decretação. Matéria não enfrentada na anterior instância. Conhecimento. Impossibilidade. Concessão de ofício para determinar o exame na origem.

1 - É inviável a esta Corte Superior conhecer de matéria cujo exame não foi empreendido na anterior instância. Contudo, tendo em vista que a Defesa vem alegando o tema desde as alegações finais, é de se reconhecer, de ofício, a ilegalidade do seu não enfrentamento.

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