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DOC. 241.0260.7856.6598

STJ. Administrativo. Gratificação especial. Lei 6.371/93. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Prescr ição qüinqüenal. Relação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ.

1 - Não tendo sido beneficiados os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte com a Gratificação Especial garantida na Lei Estadual 6.371/93, resta caracterizada omissão da Administração, renovada mês a mês, na medida em que inexistiu ato concreto negando-lhes o direito, atraindo a incidência da Súmula 85/STJ. Precedentes.

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