STJ. Multa não tributária. Prescrição quinquenal. Natureza pública das multas. Princípio da igualdade. Aplicação analógica do Decreto 20.910/32. Precedentes do STJ. Posição consolidada da primeira seção do STJ, no julgamento do recurso repetitivo 1.105.442/rj.
1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa administrativa é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º.
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