STJ. Processual civil. Execução fiscal promovida na Justiça Federal. Custas processuais. Carta precatória processada na Justiça Estadual. Adiantamento de condução de oficial de justiça. Pagamento pela União.
1 - Esta Corte pacificou seu entendimento no sentido de que, ainda que a execução fiscal tenha sido promovida na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta na Lei 9.289/96, art. 1º, § 1º), cabe à Fazenda Pública federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força da princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.
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