STJ. Tributário. Creditamento de IPI. Princípio da não cumulatividade. Aquisição de matéria-Prima, produto intermediário e material de embalagem destinados à industrialização de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero. Irretroatividade da Lei 9.779/99. Tema submetido ao rito dos recursos repetitivos.
1 - Em 25.11.2009, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Min. Luz Fux, submetido ao rito do art. 543-C, seguindo orientação firmada pelo Pleno do STF, ficou assentado que o direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, surgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99.
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