STJ. Processo civil e administrativo. Violação dos arts. 475, 515 e 535, do CPC não-Ocorrente. Militar. Reconhecimento pela administração de indevida prisão disciplinar. Dano moral. Matéria fática.
1 - Inexiste a ofensa aos arts. 475, 515 e 535, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, todas as questões essenciais ao julgamento da lide. No caso, o Colegiado examinou de modo detido o cabimento de indenização por dano moral em razão de indevida punição no âmbito militar.
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