Carregando…

DOC. 241.0260.7933.4604

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Citação por edital. Cabimento. Somente após frustradas as tentativas de citação por outros meios. Súmula 414/STJ. Recurso especial repetitivo 1.103.050/ba. Aplicação do CPC, art. 543-C A primeira seção, em 25.3.2009, ao julgar o REsp 1.103.050-Ba, rel. Min. Teori albino zavascki, recurso admitido na origem sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Res. 8/2008 do STJ, entendeu que na execução fiscal só é cabível a citação por edital quando sem êxito as outras modalidades de citação previstas na Lei 6.830/1980, art. 8º, quais sejam. A citação pelos correios, e a citação por oficial de justiça. Incidência da súmula 414/STJ.

Agravo regimental improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito