STJ. Civil. Acidente de trânsito. Beneficiário de seguro. Terceiro condutor alcoolizado. Situação peculiar. Exclusão do pagamento da indenização contratada. Agravamento do risco. Cc, art. 768.
I - Para a configuração da hipótese de exclusão da cobertura securitária prevista no art. 768 do Código Civil vigente, não basta a identificação de que o motorista segurado se achava alcoolizada, mas que o estado mórbido constituiu elemento essencial para a ocorrência do sinistro, prova presente nos autos, o que impede o conhecimento do mérito em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
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