STJ. Habeas corpus liberatório. Roubo circunstanciado. Art. 157, § 2o. I e II do CPb. Prisão em flagrante delito em 20.02.2009. Indeferimento de liberdade provisória devidamente fundamentado. Garantia da ordem pública. Periculosidade concreta do agente evidenciada pelo modus operandi da conduta (policial militar que, em concurso de agentes e emprego de armas, assaltou agência bancária, efetuando disparos de arma de fogo e rendendo o vigilante). Excesso de prazo superado. Sentença penal condenatória já proferida parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Resta superado o alegado excesso de prazo, diante da superveniência da sentença condenatória.
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