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DOC. 241.0260.7966.1161

STJ. Penal. Recurso especial. Art. 157, § 2º, s I, II e V, c/c o CP, art. 288. Majorante. Emprego de arma de fogo. Não apreensão. Art. 167, CPP. Bis in idem entre os delitos de roubo e quadrilha. Não ocorrência.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.

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