STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Telecom. Cumprimento de sentença. Penhora de ativos financeiros. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial não configurado. Recurso eminentemente procrastinatório. Improvimento com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. I. Divergência pretoriana não caracterizada, em face da ausência de similitude entre as hipóteses fáticas confrontadas. Ii. «a jurisprudência deste STJ tem o mesmo posicionamento apresentado pelo tribunal a quo, ou seja, de que a execução é feita no interesse do credor e que é viável a substituição do bem indicado pelo exeqüente, por outro com maior liquidez, in casu, dinheiro, através do sistema bacen jud» (agrg na mc 14302/rj, rel. Min. Francisco falcão, primeira turma, DJE 27.08.2008).
III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 557, § 2º, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta.
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