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DOC. 241.0260.7974.1471

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Telecom. Cumprimento de sentença. Penhora de ativos financeiros. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial não configurado. Recurso eminentemente procrastinatório. Improvimento com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. I. Divergência pretoriana não caracterizada, em face da ausência de similitude entre as hipóteses fáticas confrontadas. Ii. «a jurisprudência deste STJ tem o mesmo posicionamento apresentado pelo tribunal a quo, ou seja, de que a execução é feita no interesse do credor e que é viável a substituição do bem indicado pelo exeqüente, por outro com maior liquidez, in casu, dinheiro, através do sistema bacen jud» (agrg na mc 14302/rj, rel. Min. Francisco falcão, primeira turma, DJE 27.08.2008).

III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 557, § 2º, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta.

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