STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Fazenda nacional. Reconhecimento do pedido. Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19. Requisitos. Não preenchimento.
1 - Esta Corte Superior adota o entendimento de que, havendo reconhecimento do pedido formulado, inclusive em embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade, a Fazenda Nacional se encontra isenta do pagamento de honorários advocatícios, devendo ser observado, no entanto, se o caso se insere em uma das hipóteses expressamente previstas nos, da Lei 10.522/2002, art. 19.
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