STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Roubo. Violação do CPP, art. 381, III. Omissão. Não ocorrência. Tese afastada de modo implícito.
1 - O Tribunal de origem consignou a existência de prova suficiente da materialidade e autoria dos roubos dos celulares dos clientes, o que, por consequência, afasta a tese defensiva de inexistência de animus furandi quanto a esses objetos. Logo, não há falar em violação do CPP, art. 381, III, mas, sim, em mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento quanto ao ponto.
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