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DOC. 241.0280.5425.6678

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Pedido de penhora apresentado dentro do lapso temporal. Medida não realizada por falha judiciária. Nova constrição requerida e bem sucedida. Retroação.

1 - Consoante tese firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.340.553/RS, somente a efetiva constrição patrimonial é apta à interrupção do prazo prescricional, com a ressalva, todavia, de que «os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera".

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