Carregando…

DOC. 241.0280.5532.6767

STJ. Impenhorabilidade. Execução fiscal. Revogação tácita da Lei 8.009/1990 pelo CPC/2015. Não ocorrência. Bem de família legal e voluntário. Coexistência. Recurso provido. Civil. Processual civil.

1 - O CPC/2015 declara não sujeitos à execução os bens arrolados em seu CPC/2015, art. 833 e, na forma do art. 832, aqueles que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Assim como ocorreu sob a legislação processual passada, as hipóteses de impenhorabilidade previstas no atual CPC coexistem com a regulamentação do bem de família, que, segundo a tradição brasileira, é dada por outros diplomas legais, como o CCB/2002 e a Lei 8.009/1990.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito