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DOC. 241.0280.5541.2949

STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação. Ausência.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, entende-se que segunda-feira de carnaval, quarta-feira de cinzas, dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e Dia do Servidor Público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal.

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