STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado, receptação simples e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Decisão de pronúncia baseada em depoimentos indiretos, que apenas retrataram a convicção das testemunhas a respeito da autoria do crime. Prova judicializada. Ausência. Elementos que se mostram suficientes para supedanear uma investigação, mas não a decisão de pronúncia. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - É ilegal a decisão de pronúncia baseada, unicamente, em testemunhos colhidos no inquérito policial, de acordo com o CPP, art. 155 - CPP e indiretos - de ouvir dizer ( hearsay ) -, por não se constituírem em fundamentos idôneos para a submissão da acusação ao Plenário do Tribunal do Júri.
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