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DOC. 241.0280.5670.0383

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Impenhorabilidade de valor de até 40 (quarenta) salários mínimos mantido em conta bancária ou investimento distinto da poupança. Reserva patrimonial garantidora do mínimo existencial. Precedente da corte especial. Agravo interno provido.

1 - A Corte Especial firmou o entendimento de que, nos termos do CPC/2015, art. 833, X, a garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos é aplicável exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e eventualmente aos valores mantidos em conta corrente ou em qualquer outra aplicação financeira. Nessa última hipótese, desde que comprovado, pela parte atingida, que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (cf. REsps 1.677.144/RS e 1.660.671/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgados em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).

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