STJ. Processual civil. Recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Pessoa natural. Declaração de miserabilidade. Presunção juris tantum operando em favor do requerente do benefício. Recurso provido.
1 - a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º traz a presunção juris tantum de que a pessoa natural que pleiteia o benefício de assistência judiciária gratuita não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família. Por isso, a princípio, basta o simples requerimento, sem qualquer comprovação prévia, para que lhe seja concedida a assistência judiciária gratuita. Embora seja tal presunção relativa, somente pode ser afastada quando a parte contrária demonstrar a inexistência do estado de miserabilidade ou o magistrado encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
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