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DOC. 241.0291.0153.9423

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/1988 (art. 6º, VII, b), Lei 9.250/1995 (art. 33). Cumprimento de sentença. Limites. Não-Incidência permanente. Impossibilidade.

1 - As decisões tomadas na linha da jurisprudência desta Casa, sobrelevadas na forma do recurso representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8.10.2008, não podem gerar a não-incidência permanente do imposto de renda sobre os benefícios de prestação continuada a serem recebidos. É necessário que em sede de liquidação de sentença ou no seu cumprimento fique delimitado o momento em que o prejuízo do contribuinte com o bis in idem foi ou será ressarcido, de modo que a tributação do benefício siga o seu curso normal a partir de então.

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