STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Substituição tributária para frente. Icms. Frete. Transporte realizado pela concessionária. Não inclusão na base de cálculo.
1 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, mediante a sistemática prevista no CPC, art. 543-C(recursos repetitivos), consolidou o entendimento segundo o qual nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do ICMS, ante o disposto no Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, «b».
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