STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Progressão ao regime semiaberto deferida pelo magistrado da execução criminal. Benefício cassado pela corte local. Submissão ao exame criminológico. LEP, art. 112. Modificação trazida na Lei 10.792/2003. Especificidade demonstrada. Prática de novos delitos durante o livramento condicional. Súmula 439/STJ. Ilegalidade configurada. Ordem denegada.
1 - O art. 112, caput e § 2º, da LEP, alterado pela Lei 10.792/2003, prevê que o sentenciado que cumprir determinado período da reprimenda em regime mais gravoso e ostentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, fará jus à progressão de regime.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito