STJ. Tributário. Pis/cofins-Importação. Arrendamento mercantil. Lei 10.865/2004, art. 8º. Alíquota zero. Não incidência.
1 - a Lei 10.865/2004, art. 8º, § 14 estabelece que «ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições incidentes sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, referente a aluguéis e contraprestações de arrendamento mercantil de máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves utilizados na atividade da empresa «.
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