STJ. Tributário. Recurso especial. Embargos a execução fiscal. Entidade de assistência médica. Contribuição social. Lei Complementar 84/96, art. 1º, I. Incidência sobre o total das remunerações ou retribuições pagas. Dedução da parcela custeada pelo usuário. Impossibilidade. Taxa selic. Aplicabilidade.
1 - A contribuição social prevista no Lei Complementar 84/96, art. 1º, I é devida pelas empresas e pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, no valor de quinze por cento do total das remunerações ou retribuições por elas pagas ou creditadas no decorrer do mês, pelos serviços que lhes prestem, sem vínculo empregatício, os segurados empresários, trabalhadores autônomos, avulsos e demais pessoas físicas.
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