STJ. Processo civil. Tributário. Restituição de IPI. Descontos e bonificações concedidos pelo fabricante. Distribuidora de bebidas. Contribuinte de fato. Ilegitimidade ad causam. Jurisprudência do STJ. CPC, art. 543-C Recurso da fazenda nacional provido. Apelo do particular prejudicado.
1 - O STJ, após o julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ. 26.04.10, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que «o «contribuinte de fato» (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo «contribuinte de direito» (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente".
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