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DOC. 241.0291.0277.6870

STJ. Processual civil. Embargos de terceiro. Penhora de imóvel não registrado. Exequente que não opôs resistência ao pedido. 1.- A jurisprudência desta corte orienta que o autor dos embargos de terceiro, ainda que vencedor na demanda, deve arcar com os honorários advocatícios se deixou de registrar a transferência do bem e se não houve resistência ao pedido pelo embargado. Aplicação da súmula 303/STJ ao caso. 2.- Agravo regimental improvido.

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