STJ. Agravo regimental no instrumento. Agravo de instrumento intempestivo. Prorrogação do prazo por recesso forense. Demonstração. Não ocorrência. Princípio jura novit curia. Art. 337 CPC. Inaplicabilidade na instância especial.
1 - É intempestivo o agravo de instrumento protocolado após o término do prazo recursal, se não for demonstrada, no momento de sua interposição, qualquer hipótese de suspensão do aludido prazo por ausência de expediente forense.
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