STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Progressão de regime. Exigência do cumprimento de 3/5 da pena. Requisito objetivo. Art. 2o. § 2o. Da Lei 80.72/1990 com a redação dada pela Lei 11.464/07. Pretensão de afastamento da reincidência porque o primeiro delito não é hediondo ou equiparado. Impossibilidade. Não se exige que reincidência seja específica em crime hediondo ou equiparado. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Segundo o disposto no art. 2 o, § 2o. da Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/07, a progressão de regime para o condenado por crime hediondo dar-se-á após o cumprimento de 3/5 da pena, se reincidente. Não se exige que a condenação anterior tenha sido por crime hediondo ou equiparado.
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